LGPD x Seguradoras: quais são as boas práticas para o segmento?

Conheça os fundamentos e princípios da LGPD que impactam diretamente o mercado de seguros e descubra se os seus negócios já estão em conformidade.  

A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) ainda é um tema que está longe de ter seus desafios cessados ou esclarecidos em sua plenitude, independente do segmento de atuação. Empresas do mercado de seguros não podem se dar ao luxo de ignorar a importância da LGPD. Ela obriga todos nós a lidar com questões que antes sequer eram consideradas. E agora, como agir? 

Enquanto alguns clientes já estão em conformidade com a LGPD ou avançam a passos largos, outros ainda torcem o nariz e fazem aquela cara de paisagem ao serem questionados sobre o nível de maturidade em que sua empresa se encontra. Quanto mais tarde o processo de adequação se inicia, maior será o desafio.  

Com o objetivo de esclarecer as principais informações sobre a LGPD, a BTO explica os pontos de atenção e te ajuda a enfrentar os desafios relacionados à lei.  

O que é a LGPD? 

Quem já sabe o que é a LGPD está autorizado a pular este tópico. Se ainda resta alguma dúvida, continue a leitura sem pressa.  

LGPD é a sigla para Lei Geral de Proteção de Dados do Brasil, sancionada em agosto de 2018 que estabelece regras sobre coleta, armazenamento, tratamento e compartilhamento de dados pessoais, além de impor mais proteção e penalidades para o não cumprimento. 

Este marco regulatório segue uma tendência mundial e, além de informações como nome, RG, CPF e data de nascimento, essenciais para que o corretor promova uma atividade consultiva, trata ainda de dados sensíveis dos segurados, como o que são relacionados à saúde.  

Ao saber disso, temos certeza que você anseia entender ainda mais sobre a LGPD.  

Diferenças entre informação pessoal x informação sensível:  

Dado pessoal, de acordo com a LGPD, é todo aquele que identifica a pessoa, como o nome. Já o dado sensível se refere às questões mais associadas à privacidade e intimidade da pessoa, como dados que revelam origem racial ou étnica, convicções religiosas ou filosóficas, opiniões políticas, filiação sindical, questões genéticas, biométricas e sobre a saúde ou a vida sexual de uma pessoa. 

A LGPD traz regramento específico para o tratamento de dados pessoais sensíveis, que são definidos no art. 5º, inciso II como “dado pessoal sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural”. 

Quem controla e quem opera os dados na LGPD? 

Duas funções-chave na LGPD são executadas pelo controlador e operador. Descubra qual a incumbência de cada papel e como eles são reconhecidos: 

  • O Controlador é definido pela Lei como a pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado, a quem competem as decisões referentes ao tratamento de dados pessoais. É ele quem toma decisões sobre limites e parâmetros de tratamento de dados.  
  • O Operador é a pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado, que realiza o tratamento de dados pessoais em nome do controlador, aí incluídos agentes públicos no sentido amplo que exerçam tal função, bem como pessoas jurídicas diversas daquela representada pelo Controlador, que exerçam atividade de tratamento no âmbito de contrato ou instrumento congênere.  

A conscientização de corretores e de profissionais de quaisquer outros segmentos passa por um treinamento de segurança que, além de explorar os aspectos da LGPD, trata também sobre quaisquer outras possibilidades de vazamentos, afinal, o ser humano é tido como o elo mais frágil quando falamos sobre segurança.

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